Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029722 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO SINAL MORA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA CUMULAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199604230884361 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10046/95 | ||
| Data: | 05/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obrigação pecuniária proveniente da constituição em mora pela não restituição do sinal em dobro, num contrato-promessa de compra e venda, equivale à reparação ao lesado pela atribuição de juros contados desde esta data. II - A referida obrigação é uma indemnização complementar e autónoma que não decorre directamente da não celebração do contrato definitivo de compra e venda de imóvel. | ||