Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088436
Nº Convencional: JSTJ00029722
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SINAL
MORA
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
CUMULAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: SJ199604230884361
Data do Acordão: 04/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10046/95
Data: 05/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A obrigação pecuniária proveniente da constituição em mora pela não restituição do sinal em dobro, num contrato-promessa de compra e venda, equivale à reparação ao lesado pela atribuição de juros contados desde esta data.
II - A referida obrigação é uma indemnização complementar e autónoma que não decorre directamente da não celebração do contrato definitivo de compra e venda de imóvel.