Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1461
Nº Convencional: JSTJ00034356
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: ROUBO
ARMA SUPOSTA
ATENUANTES
TOXICOMANIA
TOXICODEPENDENTE
Nº do Documento: SJ199803180014613
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 320/97
Data: 10/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 40 N1 ARTIGO 71 ARTIGO 77 N1 N2 ARTIGO 204 F ARTIGO 210 N1 N2 B.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ARTIGO 4.
CP886 ARTIGO 426 N1 ARTIGO 434 PAR1.
CPP87 ARTIGO 127.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC295/97 DE 1997/10/01.
ACÓRDÃO STJ PROC503/97 DE 1997/10/01.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/07/03.
ACÓRDÃO STJ PROC396/97 DE 1997/06/11.
Sumário : I - Se o arguido, à data dos factos - roubos - era toxicodependente, sem se poder precisar se existiu qualquer correlação entre a toxicodependência e tais factos, não pode esta funcionar como circunstância atenuativa de relevo, segundo a jurisprudência do STJ.
II - A Jurisprudência do STJ não se tem mostrado uniforme quanto a constituir ou não a circunstância agravativa da alínea f) do artigo 204 do CP, "ex vi" do artigo 210 n.º 2 do mesmo diploma legal, a utilização, na prática do crime de roubo, de uma arma aparente, tal como a pistola de alarme.
III - As pistolas de alarme, quer pela sua função quer pelo material de que são feitas, não integram o conceito de arma, hoje com definição na própria lei (artigo 4 do DL n.º 48/95 de 15 de Março de 1995).
IV - O uso de uma pistola de alarme, por forma a criar no ofendido a ideia de tratar-se de uma arma de fogo, é suficiente para consubstanciar a ameaça de perigo eminente, elemento típico do crime de roubo (simples) mas é facto atípico para o efeito de qualificação.
Decisão Texto Integral: