Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031021 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO TRANSMISSÃO DE DIREITOS FORMA FALTA EFEITOS ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611210004362 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23/95 | ||
| Data: | 11/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam a reapreciação de questões precedentemente resolvidas, e não a pronúncia sobre questões novas, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso. II - Não cabe ao Supremo censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967. III - Depende de forma escrita a validade da declaração negocial de autorização ao titular do direito ao uso privativo de terreno dominial, para a transmissão a outrem desse direito, dada pela entidade competente que o conferiu ao transmitente, sob pena de nulidade dessa transmissão. IV - Consequentemente, é nulo o arrendamento celebrado entre os autores, como senhorios, e o réu, como arrendatário, tendo por objecto prédio urbano implantado em terreno da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, destinado ao exercício de indústria, se não existe autorização escrita dada por essa Administração aos senhorios. | ||