Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014655 | ||
| Relator: | LUIS GARCIA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ARRENDAMENTO ESTABELECIMENTO HOTELEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507250726102 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1085, n. 1 do Codigo Civil não considera de arrendamento a transferencia temporaria e onerosa para outrem, juntamente com a fruição do predio, a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado. II - O artigo não exige expressamente o funcionamento do estabelecimento, apenas emprega o termo "nele instalado". | ||