Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072610
Nº Convencional: JSTJ00014655
Relator: LUIS GARCIA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARRENDAMENTO
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
Nº do Documento: SJ198507250726102
Data do Acordão: 07/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1085, n. 1 do Codigo Civil não considera de arrendamento a transferencia temporaria e onerosa para outrem, juntamente com a fruição do predio, a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado.
II - O artigo não exige expressamente o funcionamento do estabelecimento, apenas emprega o termo "nele instalado".