Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088187
Nº Convencional: JSTJ00029169
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
SEGURO OBRIGATÓRIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199602060881871
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 897/94
Data: 05/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o pedido de indemnização, por acidente de viação, não exceder o montante do seguro (mesmo indo este além dos mínimos do seguro obrigatório), só a seguradora deve ser demandada.
II - Se também o for o segurado, este será parte ilegítima.