Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027868 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196405290601702 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1964 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP. DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Há culpa do condutor se conduz dentro de povoação, próximo de escola primária, devidamente assinalada, em excesso de velocidade, e guina para a esquerda no sentido do trajecto da vítima que, a correr, atravessa a via obliquamente da direita para a esquerda em relação à marcha do veículo, e há também culpa da vítima que ao efectuar a travessia o faz sem os devidos cuidados. Concorrendo simultaneamente culpa do condutor e do lesado, serão estas circunstâncias levadas em conta na fixação do montante da indemnização. | ||