Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
060170
Nº Convencional: JSTJ00027868
Relator: TORRES PAULO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
EFEITOS
Nº do Documento: SJ196405290601702
Data do Acordão: 05/29/1964
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP. DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : Há culpa do condutor se conduz dentro de povoação, próximo de escola primária, devidamente assinalada, em excesso de velocidade, e guina para a esquerda no sentido do trajecto da vítima que, a correr, atravessa a via obliquamente da direita para a esquerda em relação à marcha do veículo, e há também culpa da vítima que ao efectuar a travessia o faz sem os devidos cuidados.
Concorrendo simultaneamente culpa do condutor e do lesado, serão estas circunstâncias levadas em conta na fixação do montante da indemnização.