Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003320
Nº Convencional: JSTJ00015613
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: REMIÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
ACIDENTE DE TRABALHO
CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199202260033204
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 170
Data: 05/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O caso julgado pressupõe a existência de uma decisão judicial anterior sobre determinada questão concreta e que transitou em julgado.
II - O despacho do juiz que se limita a ordenar o cálculo da remição pela secretaria e a sua entrega ao pensionista (artigo 151 do Código de Processo do Trabalho) não constitui caso julgado quanto ao montante de capital devido àquele, visto não se haver pronunciado sobre as regras de cálculo e respectivo quantitativo.