Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015613 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | REMIÇÃO DECISÃO JUDICIAL ACIDENTE DE TRABALHO CASO JULGADO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260033204 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 170 | ||
| Data: | 05/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O caso julgado pressupõe a existência de uma decisão judicial anterior sobre determinada questão concreta e que transitou em julgado. II - O despacho do juiz que se limita a ordenar o cálculo da remição pela secretaria e a sua entrega ao pensionista (artigo 151 do Código de Processo do Trabalho) não constitui caso julgado quanto ao montante de capital devido àquele, visto não se haver pronunciado sobre as regras de cálculo e respectivo quantitativo. | ||