Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004235 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALÇADA PROCESSO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010100026034 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5359/89 | ||
| Data: | 12/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Fixado em 2000000 escudos o valor da alçada da Relação pelo artigo 20 da lei n. 38/87 de 23 de Dezembro, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, face ao disposto no artigo 74 n. 4 do Codigo de Processo do Trabalho, de acordão da Relação proferido num incidente suscitado em processo de trabalho, com inicio em 24 de Fevereiro de 1965, ao qual foi atribuido o valor de 500000 escudos. | ||