Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002603
Nº Convencional: JSTJ00004235
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALÇADA
PROCESSO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199010100026034
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5359/89
Data: 12/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Fixado em 2000000 escudos o valor da alçada da Relação pelo artigo 20 da lei n. 38/87 de 23 de Dezembro, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, face ao disposto no artigo 74 n. 4 do Codigo de Processo do Trabalho, de acordão da Relação proferido num incidente suscitado em processo de trabalho, com inicio em 24 de Fevereiro de 1965, ao qual foi atribuido o valor de 500000 escudos.