Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085004
Nº Convencional: JSTJ00025336
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: MANDATO
EXTINÇÃO
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE DIREITO
CORRECÇÃO OFICIOSA
Nº do Documento: SJ199409270850042
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG66
Tribunal Recurso: T J OLIVEIRA HOSPITAL
Processo no Tribunal Recurso: 238
Data: 06/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 265 N3 ARTIGO 1157 ARTIGO 1170 N2 ARTIGO 1174 A ARTIGO 1175 N1 ARTIGO 1178.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1990/01/24 IN BMJ N393 PAG583.
Sumário : I - Para que se verifique interesse relevante do madatário por forma que torne irrevogável o mandato, importa que, expressa ou tacitamente, se defina entre o mandante e o mandatário ou e terceiros uma relação que confira a estes o direito a uma prestação.
II - O mandato de interesse comum exige que o mandatário ou o terceiro tenham, não um interesse qualquer, mas que esse interesse se integre numa relação jurídica vinculativa para o mandante.
III - O mandato que não seja do interesse comum de terceiros caduca por morte do mandante quando este facto chegue ao conhecimento do mandatário.
IV - Cumpre ao juiz corrigir, sem ofensa do princípio dispositivo, o erro na qualificação jurídica de efeitos práticos equivalentes.
Decisão Texto Integral: