Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025336 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | MANDATO EXTINÇÃO ERRO SOBRE ELEMENTOS DE DIREITO CORRECÇÃO OFICIOSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199409270850042 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG66 | ||
| Tribunal Recurso: | T J OLIVEIRA HOSPITAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 238 | ||
| Data: | 06/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 265 N3 ARTIGO 1157 ARTIGO 1170 N2 ARTIGO 1174 A ARTIGO 1175 N1 ARTIGO 1178. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1990/01/24 IN BMJ N393 PAG583. | ||
| Sumário : | I - Para que se verifique interesse relevante do madatário por forma que torne irrevogável o mandato, importa que, expressa ou tacitamente, se defina entre o mandante e o mandatário ou e terceiros uma relação que confira a estes o direito a uma prestação. II - O mandato de interesse comum exige que o mandatário ou o terceiro tenham, não um interesse qualquer, mas que esse interesse se integre numa relação jurídica vinculativa para o mandante. III - O mandato que não seja do interesse comum de terceiros caduca por morte do mandante quando este facto chegue ao conhecimento do mandatário. IV - Cumpre ao juiz corrigir, sem ofensa do princípio dispositivo, o erro na qualificação jurídica de efeitos práticos equivalentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |