Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068893
Nº Convencional: JSTJ00021827
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ198102030688931
Data do Acordão: 02/03/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Escapa à apreciação do Supremo, por se tratar de matéria de facto, a alegação de que um condutor de veículo automóvel, embora com espaço para passar por detrás de um outro veículo, não executou a manobra imposta pelas circunstâncias e, por manobra errada, saiu da estrada pela sua direita.
II - Provado que o condutor de um veículo automóvel iniciou uma ultrapassagem sem se assegurar de que não resultava da manobra perigo para os veículos que ia ultrapassar, tem de imputar-se-lhe a culpa de aquele primeiro veículo ter vindo a colidir com um dos últimos, ainda que não se conheçam em concreto as circunstâncias em que ele iniciou a ultrapassagem.