Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P2541
Nº Convencional: JSTJ00042080
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ200110040025415
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 4 J CR LISBOA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ARTIGO 13.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC3230/00 3SEC DE 2001/01/24.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/04/30 IN BMJ N456 PAG297.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ ANOIV TII PAG193.
Sumário : O tribunal territorialmente competente para julgar o processo por crime de emissão de cheque sem provisão é o da comarca onde se situa a agência bancária onde o título foi, inicialmente, apresentado para pagamento, sendo irrelevante, para o efeito, que a agência o venha a remeter, posteriormente, para a sede, situada em comarca distinta.
Decisão Texto Integral: