Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081156
Nº Convencional: JSTJ00013137
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: DECISÃO CONDENATORIA
TITULO EXECUTIVO
DESERÇÃO DE RECURSO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ199201070811561
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3136/89
Data: 12/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Tem de considerar-se como abrangido por sentença condenatoria quem dela interpos recurso, apos sua notificação, e que transitou em julgado por aquele recurso ter ficado deserto, podendo, assim, contra ele instaurar-se e prosseguir acção executiva, mesmo que, como tal, não tenha sido demandado na acção declarativa respectiva.