Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013137 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | DECISÃO CONDENATORIA TITULO EXECUTIVO DESERÇÃO DE RECURSO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201070811561 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3136/89 | ||
| Data: | 12/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tem de considerar-se como abrangido por sentença condenatoria quem dela interpos recurso, apos sua notificação, e que transitou em julgado por aquele recurso ter ficado deserto, podendo, assim, contra ele instaurar-se e prosseguir acção executiva, mesmo que, como tal, não tenha sido demandado na acção declarativa respectiva. | ||