Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066467
Nº Convencional: JSTJ00004872
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
ACIDENTE
DEVER DE VIGILANCIA
Nº do Documento: SJ197702170664672
Data do Acordão: 02/17/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N264 ANO1977 PAG166
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As condições tecnicas a que deve obedecer o estabelecimento e exploração dos elevadores visam proteger as pessoas e as coisas contra a possibilidade de acidentes e o seu caracter perigoso justifica e impoe um especial dever de vigilancia.
II - A marcha de um ascensor com as portas abertas, configura, assim, um acontecimento tecnicamente irregular, que e fonte de perigo e de responsabilidade quando, conhecida a anomalia, se lhe não atribuir o devido significado.