Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004872 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO ACIDENTE DEVER DE VIGILANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197702170664672 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N264 ANO1977 PAG166 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As condições tecnicas a que deve obedecer o estabelecimento e exploração dos elevadores visam proteger as pessoas e as coisas contra a possibilidade de acidentes e o seu caracter perigoso justifica e impoe um especial dever de vigilancia. II - A marcha de um ascensor com as portas abertas, configura, assim, um acontecimento tecnicamente irregular, que e fonte de perigo e de responsabilidade quando, conhecida a anomalia, se lhe não atribuir o devido significado. | ||