Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030556 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL VALOR FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505040477833 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A presunção a que alude o artigo 163 n. 1 do CPP87 apenas se refere ao juízo técnico científico e não propriamente aos factos em que o mesmo se apoia. II - A necessidade de fundamentar a que alude o artigo 163 n. 2 desse Código só se dará quando a divergência de convicção do julgador incide sobre o juízo pericial. | ||