Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047783
Nº Convencional: JSTJ00030556
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: PROVA PERICIAL
VALOR
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199505040477833
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A presunção a que alude o artigo 163 n. 1 do CPP87 apenas se refere ao juízo técnico científico e não propriamente aos factos em que o mesmo se apoia.
II - A necessidade de fundamentar a que alude o artigo 163 n. 2 desse Código só se dará quando a divergência de convicção do julgador incide sobre o juízo pericial.