Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072477
Nº Convencional: JSTJ00001736
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
OCUPAÇÃO ILICITA DE PREDIO URBANO
ARRENDAMENTO
NULIDADE DO CONTRATO
LEGITIMIDADE
CAMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: SJ198601070724771
Data do Acordão: 01/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG333
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não podem ser regularizadas as ocupações ocorridas apos a publicação do Decreto-Lei n. 198-A/75.
II - Assim, mesmo que, ao abrigo de uma delegação de competencia por parte da Camara Municipal para uma junta de freguesia, esta venha a celebrar contratos de arrendamento com os ocupantes, esses contratos são nulos.
III - Não tendo sido arguida de incompetencia, excesso de poder ou violação da lei, a deliberação da Camara Municipal que operou a delegação na junta de freguesia do poder de celebrar esses contratos, não tem a Camara Municipal que ser demandada, nem a sua não intervenção no processo e fundamento de ilegitimidade.