Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001736 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO OCUPAÇÃO ILICITA DE PREDIO URBANO ARRENDAMENTO NULIDADE DO CONTRATO LEGITIMIDADE CAMARA MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198601070724771 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG333 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não podem ser regularizadas as ocupações ocorridas apos a publicação do Decreto-Lei n. 198-A/75. II - Assim, mesmo que, ao abrigo de uma delegação de competencia por parte da Camara Municipal para uma junta de freguesia, esta venha a celebrar contratos de arrendamento com os ocupantes, esses contratos são nulos. III - Não tendo sido arguida de incompetencia, excesso de poder ou violação da lei, a deliberação da Camara Municipal que operou a delegação na junta de freguesia do poder de celebrar esses contratos, não tem a Camara Municipal que ser demandada, nem a sua não intervenção no processo e fundamento de ilegitimidade. | ||