Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007058 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA PRESSUPOSTOS NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196705300615112 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N167 ANO1967 PAG474 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RT ANO82 PAG12. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para existir responsabilidade objectiva, nos termos do n.1 do artigo 56 do Codigo da Estrada, não basta que no acidente tenha havido a intervenção de um veiculo, sendo indispensavel que o mesmo tenha sido causa directa ou indirecta do acidente, isto e, que se verifique nexo de causalidade entre o acidente e a circulação do veiculo ou os riscos proprios deste. II - O nexo de causalidade entre um resultado e os perigos ou riscos especiais inerentes a circulação de um veiculo automovel constitui materia de facto, da competencia exclusiva das instancias. III - Se a queda de um automovel ao mar, quando circulava na muralha de um porto, foi efeito exclusivo do volume e violencia excepcionais de uma vaga, não existe nenhuma ligação entre a circulação do veiculo e a morte de um dos seus ocupantes, por submersão. | ||