Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007742 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO RECURSO DE AGRAVO QUESTÃO PREVIA REGIME FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102070790732 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23543/89 | ||
| Data: | 11/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade da sentença (ou acordão) a que respeita a alinea b) do n. 1, do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, apenas ocorre quando se omitem totalmente os fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão. II - Suscitada a questão previa do regime fixado para a subida do recurso, deve o relator levar o processo imediatamente a conferencia, para decidir, nos termos do disposto no artigo 751, n. 1 do Codigo de Processo Civil, não havendo lugar a aplicação do disposto no seu artigo 704, n. 1. | ||