Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079073
Nº Convencional: JSTJ00007742
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
RECURSO DE AGRAVO
QUESTÃO PREVIA
REGIME
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199102070790732
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23543/89
Data: 11/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade da sentença (ou acordão) a que respeita a alinea b) do n. 1, do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, apenas ocorre quando se omitem totalmente os fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão.
II - Suscitada a questão previa do regime fixado para a subida do recurso, deve o relator levar o processo imediatamente a conferencia, para decidir, nos termos do disposto no artigo 751, n. 1 do Codigo de Processo Civil, não havendo lugar a aplicação do disposto no seu artigo 704, n. 1.