Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026477 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL VISTOS MINISTÉRIO PÚBLICO CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501050462453 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não viola o princípio constitucional do contraditório o artigo 416 do Código de Processo Penal que prevê que o recurso, antes de ser apresentado ao relator vá com vista ao Ministério Público, porquanto o artigo 32 n. 5 da Constituição apenas refere a estrutura acusatória da audiência de julgamento e dos actos instrutórios. II - Também o referido artigo 416 não atenta contra a igualdade de armas e meios porquanto o objecto do recurso é fixado nas conclusões da motivação. | ||