Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046245
Nº Convencional: JSTJ00026477
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: RECURSO PENAL
VISTOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: SJ199501050462453
Data do Acordão: 01/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não viola o princípio constitucional do contraditório o artigo 416 do Código de Processo Penal que prevê que o recurso, antes de ser apresentado ao relator vá com vista ao Ministério Público, porquanto o artigo 32 n. 5 da Constituição apenas refere a estrutura acusatória da audiência de julgamento e dos actos instrutórios.
II - Também o referido artigo 416 não atenta contra a igualdade de armas e meios porquanto o objecto do recurso é fixado nas conclusões da motivação.