Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005036 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FORO ADMINISTRATIVO POSTURA IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197507110659242 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N249 ANO1975 PAG448 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competencia para a apreciação dos actos genericos da administração local pertence ao foro administrativo, como resulta, nomeadamente para as posturas e regulamentos policiais, do disposto no n. 2 do paragrafo 1 do artigo 828 do Codigo Administrativo. II - Assim, a impugnação de uma postura municipal, fundada na derrogação por diploma de administração central, so pode ter lugar perante os tribunais do contencioso administrativo. | ||