Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065924
Nº Convencional: JSTJ00005036
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
FORO ADMINISTRATIVO
POSTURA
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: SJ197507110659242
Data do Acordão: 07/11/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG448
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A competencia para a apreciação dos actos genericos da administração local pertence ao foro administrativo, como resulta, nomeadamente para as posturas e regulamentos policiais, do disposto no n. 2 do paragrafo 1 do artigo
828 do Codigo Administrativo.
II - Assim, a impugnação de uma postura municipal, fundada na derrogação por diploma de administração central, so pode ter lugar perante os tribunais do contencioso administrativo.