Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066800
Nº Convencional: JSTJ00004804
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: PROVAS
DOCUMENTO PARTICULAR
IMPUGNAÇÃO
VICIOS DO CONSENTIMENTO
CONFISSÃO
FORÇA PROBATORIA
PROVA PLENA
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: SJ197706300668002
Data do Acordão: 06/30/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N268 ANO1977 PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN PROVAS IN BMJ112 PAG69 NOTA800A.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que esteja estabelecida a autoria de documento particular e nele se contenha uma declaração, feita ao declaratario, contraria aos interesses do declarante, tal declaração representa uma confissão do seu autor, pelo que a esse documento deve ser atribuido, nas relações entre ambos, valor probatorio pleno, nos mesmos termos em que o e a confissão (sem prejuizo embora da impugnação da sua validade por falta ou vicios da vontade, nos termos gerais).
II - Para se saber se o facto documentado e favoravel ou contrario aos interesses do declarante ha-de atender-se a titularidade negocial. Assim, so o mandatario de uma procuração forense podera invocar esse documento como prova plena; um terceiro apenas pode utiliza-lo como elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal.