Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S085
Nº Convencional: JSTJ00021008
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: MÁ FÉ
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199611270000854
Data do Acordão: 11/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 355/95
Data: 02/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o acidente de trabalho em que perdeu a vida o trabalhador se deu porque os travões de mão e de pé do "Dumper" não funcionavam indo, por isso, entalar aquele contra a parede, causando-lhe lesões que lhe determinaram a morte, sendo certo que, quer o encarregado da obra quer o engenheiro por ela responsável, que na obra representavam a entidade patronal, tinham conhecimento desse mau funcionamento, não providenciando o conserto dos travões, tal entidade
é responsável por aquele acidente.
II - Faz uso reprovável dos meios judiciários, ficando, por isso, sujeito a sanção por litigância de má fé, o litigante que não podia deixar de saber que, em face dos factos provados na Relação, o recurso para o Supremo seria manifestamente infundado e sem qualquer hipótese de provimento, e que, mesmo assim, interpõe recurso para esse tribunal.