Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021008 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | MÁ FÉ RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199611270000854 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 355/95 | ||
| Data: | 02/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o acidente de trabalho em que perdeu a vida o trabalhador se deu porque os travões de mão e de pé do "Dumper" não funcionavam indo, por isso, entalar aquele contra a parede, causando-lhe lesões que lhe determinaram a morte, sendo certo que, quer o encarregado da obra quer o engenheiro por ela responsável, que na obra representavam a entidade patronal, tinham conhecimento desse mau funcionamento, não providenciando o conserto dos travões, tal entidade é responsável por aquele acidente. II - Faz uso reprovável dos meios judiciários, ficando, por isso, sujeito a sanção por litigância de má fé, o litigante que não podia deixar de saber que, em face dos factos provados na Relação, o recurso para o Supremo seria manifestamente infundado e sem qualquer hipótese de provimento, e que, mesmo assim, interpõe recurso para esse tribunal. | ||