Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037829 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199804230001722 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1494/96 | ||
| Data: | 11/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É pressuposto da aquisição da nacionalidade portuguesa, por virtude da vontade de cidadão estrangeiro, a ligação efectiva à comunidade nacional. II - Tem ligação efectiva à comunidade nacional o estrangeiro que, querendo adquirir a nacionalidade portuguesa, fala português, está casado com portuguesa, tem dois filhos portugueses que estudam em escola portuguesa, vê com regularidade a TV portuguesa, acompanha os assuntos da actualidade política e económica nacional, é um grande adepto do Benfica e gosta do folclore nacional e de frequentar as feiras, mercados e romarias da região onde mora. | ||