Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014296 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO REMIÇÃO PENSÃO CÁLCULO DA PENSÃO DESPACHO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050033584 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 161 | ||
| Data: | 07/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Obtida a conciliação na fase administrativa ou conciliatória do acidente de trabalho e efectuado o cálculo, pela secretaria, para remição da pensão, não há qualquer despacho judicial do qual se possa invocar o caso julgado, se for proferido, após aquela remição, despacho a ordenar a rectificação do cálculo. | ||