Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025321 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO SEGURO SUB-ROGAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410040857591 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 844/93 | ||
| Data: | 01/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A questão de saber se um determinado facto articulado pelo autor foi, ou não, impugnado pelo réu, constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. II - A seguradora de dono de veículo sinistrado tem, por via de sub-rogação, direito a haver da seguradora do responsável pela indemnização proveniente de acidente de viação, a quantia que a título de indemnização pagou ao seu segurado. III - É responsável pela indemnização ao lesado a oficina (e, por via de contrato de seguro, a seguradora desta) a quem um veículo automóvel é confiado para recolha e reparação, com expressa recomendação, que foi aceite, de não ser posto em circulação fora da oficina, e o mesmo veículo vem a ser confiado a um mecânico que, autorizado pelo gerente, o experimenta fora da oficina e, por sua culpa, sofre um acidente que danifica o veículo. | ||