Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P083
Nº Convencional: JSTJ00033558
Relator: HUGO LOPES
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
NULIDADE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
CONTRADITÓRIO
VÍCIOS DA SENTENÇA
SENTENÇA
REQUISITOS
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE DIREITO
FUNDAMENTO DE FACTO
Nº do Documento: SJ199805140000833
Data do Acordão: 05/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 540/96
Data: 11/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O objecto do processo é-nos dado pelos factos descritos na acusação e na defesa e pelos factos resultantes da discussão da causa.
II - A menção, na sentença, dos factos não provados (artigo 374, n. 2, do CPP) considerada pela lei penal como "fundamentação da decisão", só se impõe quando existem factos dentro do objecto do processo que não tenham ficado provados e que revelem para a decisão da causa.
III - O erro notório na apreciação da prova é o erro de tal modo evidente que não escapa ao "comum dos observadores", de que "o homem médio facilmente se dá conta.
IV - O erro notório na apreciação da prova tem que resultar do "texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum" (artigo 410, n. 2, do CPP).
V - O julgamento implica as obrigações de examinar e atender, em harmonia com a lei, a todas as provas existentes no processo, sem necessidade da sua leitura pública, apenas exigível para os depoimentos ou declarações de intervenientes reduzidos a auto.