Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039122
Nº Convencional: JSTJ00022759
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198710280391223
Data do Acordão: 10/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Será autorizada a revisão de sentença se se verificarem os requisitos enunciados no artigo 673 do Código de Processo Penal de 1929.
Constitui facto novo para efeitos de revisão de sentença a verificação de que o procedimento criminal já se encontrava extinto à data da sentença revidenda pelo pagamento anterior da multa correspondente à infracção porque foi julgado e condenado o arguido.