Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022759 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198710280391223 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Será autorizada a revisão de sentença se se verificarem os requisitos enunciados no artigo 673 do Código de Processo Penal de 1929. Constitui facto novo para efeitos de revisão de sentença a verificação de que o procedimento criminal já se encontrava extinto à data da sentença revidenda pelo pagamento anterior da multa correspondente à infracção porque foi julgado e condenado o arguido. | ||