Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086845
Nº Convencional: JSTJ00027416
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: SJ199505160868451
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1/94
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A faculdade anulatória do n. 2, do artigo 712 do Código de Processo Civil, compete à Relação e não se estende ao Supremo Tribunal de Justiça - artigo 726, do mesmo Código, não podendo este censurar a não aplicação do disposto nesse artigo 712, n. 2, mas apenas o seu uso.
II - No questionário não é permitido pôr os mesmos factos na forma positiva e negativa - questionário bi-partido -, como pretende a recorrente, pois os factos que queria ver quesitados se limitam a negar os factos articulados pela Autora.