Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064186
Nº Convencional: JSTJ00006250
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
DIREITO DE PREFERENCIA
NATUREZA
RENUNCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ197210270641862
Data do Acordão: 10/27/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N220 ANO1972 PAG163
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN RLJ ANO92 PAG287.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito de preferencia e um direito real.
II - O direito de preferencia resultante duma situação objectiva a que a lei atribui certos efeitos surge para a realidade juridica e entra no patrimonio do seu titular no momento em que aquela situação objectiva se verifica.
III - O novo Codigo Civil deixou de considerar a renuncia um negocio formal.
IV - A renuncia ao direito de preferencia na venda de coisa imovel pode ser verbal e ser provada por testemunhas.
V - O não exercicio do direito de preferencia no prazo legal produz a caducidade do direito.