Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00031740 | ||
Relator: | BRITO CAMARA | ||
Descritores: | FURTO DE VEÍCULO RECEPTAÇÃO ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DOCUMENTO AUTÊNTICO FALSIFICAÇÃO CHAPA DE MATRÍCULA VÍCIOS DA SENTENÇA | ||
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Nº do Documento: | SJ199702260010723 | ||
Data do Acordão: | 02/26/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T CIRC COIMBRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 109/95 | ||
Data: | 12/12/1995 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
Indicações Eventuais: | M GONÇALVES IN CP ANOT 10ED ART299. LEAL HENRIQUES E SIMAS SANTOS CP ANOT ART299. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - Constitui uma associação criminosa, a união de vários indivíduos com a finalidade de, a partir de certa data, furtarem veículos, em conjugação de esforços e constante disponibilidade de modo permanente entre todos para desempenharem as tarefas adequadas e realizadas por cada um segundo um plano uniformemente e, por regra, seguido. II - A falsificação do número do motor, do chassis ou das chapas de matrícula de veículos automóveis, traduz-se em falsificação de documentos que, embora oriundos de entidade particular, têm por lei uma força probatória equivalente à dos documentos públicos, na medida em que são transcritos como elementos identificadores dos veículos nos registos oficiais, integra o crime dos artigos 228 ns. 1 alínea a) e 2 e 229 n. 3 do Código Penal de 1982. III - Tendo o tribunal apreciado toda a matéria de facto que lhe foi trazida pela acusação e pela defesa, de tal apreciação poderia resultar a procedência ou a improcedência da acusação ou da defesa em alternativa, não podendo, porém, falar-se já em falta de matéria de facto, mas tão só na insuficiência desta, isto é, da matéria de facto provada para subsunção dela aos tipos legais de crime de que o agente vinha acusado. | ||
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