Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048099
Nº Convencional: JSTJ00037039
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ARMA DE DEFESA
ARMA NÃO MANIFESTADA
USO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199507060480993
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG266
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 9 N3.
L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 1 J.
Sumário : Na alínea j) do artigo 1) da Lei 15/94 de 11 de Maio, só se amnistia o uso, porte ou detenção de arma de defesa que possa ser regularizada, o que não é o caso da que houver sido ilegalmente transformada.
Decisão Texto Integral: