Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028101 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PEDIDO PEDIDOS INCOMPATÍVEIS MANUTENÇÃO DE POSSE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA TRIBUNAL DA RELAÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509260867431 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1140/93 | ||
| Data: | 05/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC VOLIV PÁG287 VOLIII PÁG20. A REIS PROC ESP VOLI PÁG458. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A enunciação do pedido não exige o emprego de fórmulas sacramentais, bastando que seja feita de modo inteligível. II - Em embargos de terceiro com função preventiva, deduzidos por apenso a execução para entrega de coisa certa, a pretensão de indeferimento dessa entrega ao embargado equivale ao pedido de manutenção da posse do embargante (artigo 1043 do Código do Processo Civil). III - No caso de pedidos formalmente incompatíveis, só é de decretar a absolvição da instância em relação ao pedido para que não seja adequada a forma de processo utilizada (artigos 199 e 470 do Código do Processo Civil). IV - O disposto no artigo 762 n. 2 do mesmo Código deve ser interpretado no sentido de abranger a hipótese de a Relação, por motivo julgado improcedente, ter deixado de conhecer de parte do objecto do recurso de apelação, designadamente se estiver em causa a apreciação ou fixação da matéria de facto. | ||