Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033419 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO VIOLAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710300003832 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 521/96 | ||
| Data: | 11/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode tomar-se conhecimento do recurso interposto para o STJ por pretensa violação de caso julgado por não haver identidade dos pedidos formulados no processo-crime em que se julgou procedente a acusação deduzida contra o condutor do veículo e na acção sumária em que se negou à seguradora o exercício do direito de regresso contra o mesmo condutor. | ||