Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B383
Nº Convencional: JSTJ00033419
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CASO JULGADO
VIOLAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199710300003832
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 521/96
Data: 11/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode tomar-se conhecimento do recurso interposto para o STJ por pretensa violação de caso julgado por não haver identidade dos pedidos formulados no processo-crime em que se julgou procedente a acusação deduzida contra o condutor do veículo e na acção sumária em que se negou à seguradora o exercício do direito de regresso contra o mesmo condutor.