Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079480
Nº Convencional: JSTJ00004146
Relator: JOAQUIM CARVALHO
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199010100794801
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 891/89
Data: 11/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para poder ser discutida e apreciada a ilegalidade justificativa da suspensão de deliberação social, tem que ser feita no requerimento inicial e pelos requerentes a indicação expressa do conteudo da deliberação em causa, não podendo a omissão dessa indicação ser, ou considerar-se, suprida pela junção com a contestação dos requeridos da certidão da acta de onde consta o seu conteudo.
II - Igualmente e no mesmo requerimento tem de ser articulados os factos integradores do dano causado pela execução da deliberação.