Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004146 | ||
| Relator: | JOAQUIM CARVALHO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL REQUISITOS DELIBERAÇÃO SOCIAL EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010100794801 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 891/89 | ||
| Data: | 11/02/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para poder ser discutida e apreciada a ilegalidade justificativa da suspensão de deliberação social, tem que ser feita no requerimento inicial e pelos requerentes a indicação expressa do conteudo da deliberação em causa, não podendo a omissão dessa indicação ser, ou considerar-se, suprida pela junção com a contestação dos requeridos da certidão da acta de onde consta o seu conteudo. II - Igualmente e no mesmo requerimento tem de ser articulados os factos integradores do dano causado pela execução da deliberação. | ||