Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016599 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DEPÓSITO DE RENDA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198310250709181 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O preceito do n. 1 do artigo 1041 do Código Civil, na redacção do Decreto-Lei 293/77, de 21 de Junho, só abrange as rendas vencidas e não pagas depois da entrada em vigor deste mesmo Decreto-Lei, indepentemente de respeitarem, ou não, a contratos que lhe sejam anteriores. No que respeita às rendas já em dívida à data do início da sua vigência, aplica-se, em princípio, a lei antiga. | ||