Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070918
Nº Convencional: JSTJ00016599
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DEPÓSITO DE RENDA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198310250709181
Data do Acordão: 10/25/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O preceito do n. 1 do artigo 1041 do Código Civil, na redacção do Decreto-Lei 293/77, de 21 de Junho, só abrange as rendas vencidas e não pagas depois da entrada em vigor deste mesmo Decreto-Lei, indepentemente de respeitarem, ou não, a contratos que lhe sejam anteriores.
No que respeita às rendas já em dívida à data do início da sua vigência, aplica-se, em princípio, a lei antiga.