Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036860 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803260003061 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 840/97 | ||
| Data: | 01/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Sumário : | Improcedem os embargos de executado à execução de sentença de tribunal sueco, movida pelo Ministério Público em representação do Estado para cobrança de alimentos devidos a menores, adiantada já à mãe destes pela Caixa Geral de Previdência de Estocolmo, se a decisão transitou em julgado, está devidamente autenticada e não se põe em causa que é tradução correcta. | ||