Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A306
Nº Convencional: JSTJ00036860
Relator: TORRES PAULO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ199803260003061
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 840/97
Data: 01/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Sumário : Improcedem os embargos de executado à execução de sentença de tribunal sueco, movida pelo Ministério Público em representação do Estado para cobrança de alimentos devidos a menores, adiantada já à mãe destes pela Caixa Geral de Previdência de Estocolmo, se a decisão transitou em julgado, está devidamente autenticada e não se põe em causa que é tradução correcta.