Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041408
Nº Convencional: JSTJ00006077
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: CO-AUTORIA
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
COMPARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: SJ199012190414083
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1444/85
Data: 02/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Qualquer comparticipante, embora com culpa diferente, não deixa de ser co-autor do crime, conforme o artigo 26 do Codigo Penal, e, como tal, e obrigado a indemnizar pelos prejuizos derivados do acto ilicito unico - artigo 483, n. 1, do Codigo Civil e 128 do Codigo Penal.
II - Sendo varios os autores, a sua responsabilidade e solidaria - artigo 497, n. 1, do Codigo Civil.