Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007849 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | HOMICIDIO HOMICIDIO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102200413113 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MANGUALDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 95/90 | ||
| Data: | 02/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O arguido cometeu o crime de homicidio simples, previsto e punido pelo artigo 131 do Codigo Penal e não o de homicidio qualificado previsto e punido pelo artigo 132 ns. 1 e 2, alineas f) e g) do mesmo Codigo, se, segundo a materia de facto, o arguido não protelou a decisão de matar por 24 horas porque a decisão foi tomada no ultimo momento para mais uma vez inconsiderada atitude da vitima Rafael que, depois de o insultar, o interpelou: "...tu eras capaz de me dar um tiro?" e, por outro lado, o arguido não actuou com frieza e calculo porque na altura estava emocionado, aclarado e irreflectido pelas atitudes das vitimas, visto que a vitima Rafael, no litigio que o opunha contra o arguido sobre a delimitação da propriedade de ambos, começou a demolir paredes com uma maquina escavadora, sem respeitar o embargo extrajudicial realizado pela mulher do arguido e sem aguardar a decisão da acção que propos no tribunal contra o arguido, entrando na sua propriedade como se a decisão estivesse ja decidida a seu favor. | ||