Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028903 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRAFICANTE-CONSUMIDOR RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199509200483203 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 35/94 | ||
| Data: | 04/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só é possível pensar no tipo do n. 1 do artigo 26 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, quando se prove que o agente actuou com o fim exclusivo de obter plantas, substâncias ou preparações estupefacientes, para uso pessoal. II - O objecto de um recurso penal é delimitado pelas conclusões da respectiva motivação. III - O Supremo Tribunal de Justiça deve ser rigoroso na selecção dos recursos que merecem ir a julgamento: na Inglaterra, isso só sucede em 25 a 30%; nos E.U.A., em 150 casos dos 4000 chegados ao Tribunal Federal e, no Canadá, num terço. | ||