Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048320
Nº Convencional: JSTJ00028903
Relator: AMADO GOMES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199509200483203
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 35/94
Data: 04/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só é possível pensar no tipo do n. 1 do artigo 26 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, quando se prove que o agente actuou com o fim exclusivo de obter plantas, substâncias ou preparações estupefacientes, para uso pessoal.
II - O objecto de um recurso penal é delimitado pelas conclusões da respectiva motivação.
III - O Supremo Tribunal de Justiça deve ser rigoroso na selecção dos recursos que merecem ir a julgamento: na Inglaterra, isso só sucede em 25 a 30%; nos E.U.A., em 150 casos dos 4000 chegados ao Tribunal Federal e, no Canadá, num terço.