Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038532
Nº Convencional: JSTJ00025779
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DOLO GENÉRICO
ATENUANTES
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ198611190385323
Data do Acordão: 11/19/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No domínio do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927, na emissão de cheque sem provisão, basta o dolo genérico ou seja a consciência da ilicitude e da falta ou insuficiência de fundos.
II - Do simples facto de estar limpo o certificado não se pode inferir o bom comportamento do réu.
III - Não é lícito ao Supremo Tribunal de Justiça censurar a forma por que as instâncias chegaram às conclusões sobre a matéria de facto.