Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025779 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DOLO GENÉRICO ATENUANTES COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198611190385323 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No domínio do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927, na emissão de cheque sem provisão, basta o dolo genérico ou seja a consciência da ilicitude e da falta ou insuficiência de fundos. II - Do simples facto de estar limpo o certificado não se pode inferir o bom comportamento do réu. III - Não é lícito ao Supremo Tribunal de Justiça censurar a forma por que as instâncias chegaram às conclusões sobre a matéria de facto. | ||