Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043937
Nº Convencional: JSTJ00018741
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199305200439373
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 46/92
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Inquestionavelmente é o Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, (e não o Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro) que contém o regime concretamente mais favorável ao arguido, uma vez que a pena aplicável ao crime de tráfico de estupefacientes era a de 6 a 12 anos de prisão acrescidos de multa e passou a ser de 4 a
12 anos de prisão sem qualquer multa.