Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068013
Nº Convencional: JSTJ00002899
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE TESTEMUNHAS
FALTA DE ADVOGADO
Nº do Documento: SJ197907050680131
Data do Acordão: 07/05/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Adiado uma vez o julgamento por falta de testemunha de que se não prescinda e proibido adia-lo de novo por falta de qualquer pessoa convocada, inclusive o advogado.