Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029058 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511150485043 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 1 V CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 161/94 | ||
| Data: | 04/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça deve seleccionar com rigor os recursos com dignidade para serem julgados, como sucede em vários países, porque só assim se garante o prestígio que a lei confere a este Tribunal. II - Não tendo os recorrentes indicado as normas jurídicas de cuja violação resulta a injustiça que apontam à decisão, apenas indicando os artigos que devem ser aplicados para que justiça seja feita, o que representa tão só a imposição contida na última parte da alínea c) do artigo 412 do Código de Processo Penal, ignorando tudo o mais contido nas alíneas a), b), e c), devem os recursos ser rejeitados. | ||