Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016038 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO SANEADOR MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505090722932 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Ao Supremo Tribunal de Justiça não é lícito exercer censura sobre o acórdão da Relação que declarando não haver matéria para organização do questionário, mande conhecer da causa no saneador, ou sobre o que, considerando necessária a averiguação de certos factos, decide não poder o juiz conhecer do mérito da causa nesse despacho. | ||