Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003145
Nº Convencional: JSTJ00010822
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
COMISSÃO LIQUIDATARIA
Nº do Documento: SJ199106260031454
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6800
Data: 02/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para decidir as acções referentes a reclamações de creditos não atendidas pela Comissão Liquidataria da Empresa Publica extinta - C.T.M. - Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, são competentes os tribunais comuns civeis e não os tribunais do trabalho.