Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067078
Nº Convencional: JSTJ00004425
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: COMPETENCIA
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
DIVORCIO
TRIBUNAL DE FAMILIA
Nº do Documento: SJ197803020670782
Data do Acordão: 03/02/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG111
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Decretado o divorcio por um tribunal de familia, o mesmo tribunal e o competente, nos termos da alinea f) do n. 1 do artigo 2 do Decreto n. 8/72, de 7 de Janeiro, para regular o exercicio do poder paternal no caso previsto na parte final do n. 1 do artigo 1902 do Codigo Civil.
II - O n. 2 do artigo 1412 do Codigo de Processo Civil continua em vigor so para o caso de a sentença referida no seu n. 1 não ter sido proferida por tribunal de familia.