Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080159
Nº Convencional: JSTJ00004055
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: RECURSO
OBJECTO DE RECURSO
QUESTÃO NOVA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199109260801592
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1760
Data: 02/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos, segundo a nossa lei de processo, visam reapreciar questões decididas anteriormente, e não apreciar de questões novas.
II - O tribunal de recurso não pode conhecer de questão que foi objecto de uma decisão transitada em julgado.