Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A626
Nº Convencional: JSTJ00039588
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA
PEÃO
Nº do Documento: SJ200103200006261
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 727/00
Data: 09/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Sumário : I - É imprudente a conduta de um peão que decide atravessar a estrada em local proibido à travessia de peões.
II - O dever de previsão exigível ao condutor de um veículo automóvel não o obriga a contar com a actuação negligente de outrem, por se supor que os outros também cumprem com as regras de trânsito.
Decisão Texto Integral: