Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00039588 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA PEÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200103200006261 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 727/00 | ||
| Data: | 09/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Sumário : | I - É imprudente a conduta de um peão que decide atravessar a estrada em local proibido à travessia de peões. II - O dever de previsão exigível ao condutor de um veículo automóvel não o obriga a contar com a actuação negligente de outrem, por se supor que os outros também cumprem com as regras de trânsito. | ||
| Decisão Texto Integral: |