Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085375
Nº Convencional: JSTJ00029778
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CABEÇA DE CASAL
CONTESTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
NULIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199604240853753
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESP 1982 VOLI PAG302. L CARDOSO PARI JUD 1972 VOLIII PAG60. A REIS ANOT VOLI PAG359 COM VOLII PAG727.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Ré arguido a nulidade de falta de notificação pessoal do despacho que fixou a sua obrigação de prestar contas em certo prazo, que fora indeferida por despacho de que não recorrera, o recurso de apelação da sentença que julgou a prestação de contas e condenou a Ré no pagamento do respectivo saldo, não abrange a decisão do despacho que indeferiu a nulidade, despacho que transitou em julgado.
II - A notificação não tinha de ser feita pessoalmente bastando ao mandatário, como foi feita, pelo que não existe qualquer nulidade.
III - Uma vez que a Ré não apresentou as contas, não pode contestar as apresentadas pela Autora.