Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029778 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS CABEÇA DE CASAL CONTESTAÇÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL NULIDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604240853753 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS PROC ESP 1982 VOLI PAG302. L CARDOSO PARI JUD 1972 VOLIII PAG60. A REIS ANOT VOLI PAG359 COM VOLII PAG727. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Ré arguido a nulidade de falta de notificação pessoal do despacho que fixou a sua obrigação de prestar contas em certo prazo, que fora indeferida por despacho de que não recorrera, o recurso de apelação da sentença que julgou a prestação de contas e condenou a Ré no pagamento do respectivo saldo, não abrange a decisão do despacho que indeferiu a nulidade, despacho que transitou em julgado. II - A notificação não tinha de ser feita pessoalmente bastando ao mandatário, como foi feita, pelo que não existe qualquer nulidade. III - Uma vez que a Ré não apresentou as contas, não pode contestar as apresentadas pela Autora. | ||