Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078469
Nº Convencional: JSTJ00003228
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
AGUAS PARTICULARES
ONUS DE PROVA
QUESTÃO NOVA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199006210784692
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 4315/85
Data: 04/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O termo "questão" utilizado no artigo 668, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil, respeita a tudo o que pode ser objecto de uma decisão autonoma, susceptivel de constituir caso julgado, formal ou material, e não os fundamentos ou argumentos dessa decisão, quer sejam de direito quer de facto.
II - E aos autores que incumbe o onus da prova de que determinadas obras foram efectuadas no leito ou alveo de aguas de sua propriedade.