Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009609 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE PERIODO LEGAL DA CONCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901170766691 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na primitiva redacção do artigo 1860 do Codigo Civil, a acção de investigação de paternidade ilegitima so era admitida nos casos ai enunciados. II - Apos a Reforma de 25 de Novembro de 1977 (Decreto-Lei n. 496/77), as causas que anteriormente podiam fundamentar a investigação de paternidade passaram a constituir - - salvo a que constava da alinea d) do citado artigo 1860 - presunções de paternidade. III - Não se tendo provado, o que era fundamental, que o reu mantivera relações sexuais com a mãe do autor durante o periodo legal da concepção e que ela as tinha mantido em exclusividade, a acção de investigação de paternidade ilegitima tem necessariamente de improceder. | ||