Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076669
Nº Convencional: JSTJ00009609
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
PERIODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
Nº do Documento: SJ198901170766691
Data do Acordão: 01/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na primitiva redacção do artigo 1860 do Codigo Civil, a acção de investigação de paternidade ilegitima so era admitida nos casos ai enunciados.
II - Apos a Reforma de 25 de Novembro de 1977 (Decreto-Lei n. 496/77), as causas que anteriormente podiam fundamentar a investigação de paternidade passaram a constituir -
- salvo a que constava da alinea d) do citado artigo 1860 - presunções de paternidade.
III - Não se tendo provado, o que era fundamental, que o reu mantivera relações sexuais com a mãe do autor durante o periodo legal da concepção e que ela as tinha mantido em exclusividade, a acção de investigação de paternidade ilegitima tem necessariamente de improceder.